Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CEAPP

O Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais – CEAPP tem por objetivo cadastrar os empreendimentos e atividades que se encontram em operação no Estado da Bahia.

O Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais – CEAPP é de caráter permanente e foi instituído pelo Decreto nº 9.959, de 30 de março de 2006.

A inscrição no CEAPP é gratuita e obrigatória!

O CEAPP tem por objetivo o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras, bem como da produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente.

Ficam obrigadas à inscrição no CEAPP todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, descritas no Art. 1 ° da Lei 9.832, de 05 de dezembro de 2005. As inscrições no CEAPP serão realizadas segundo os potenciais de poluição (PP) ou graus de utilização (GU) de recursos naturais da atividade preponderante e a classificação do porte do respectivo estabelecimento, na forma do disposto no Art. 1 ° da Lei 9.832, de 05 de dezembro de 2005 e no item 05.05 do Anexo I.

Compete ao Centro de Recursos Ambientais – CRA, o controle e a fiscalização das atividades capazes de provocar a degradação ambiental, bem como coordenar e executar as ações para promoção do conhecimento, informação e inovação, direcionados ao desenvolvimento tecnológico e científico em gestão ambiental, além de manter atualizado o CEAPP, suprindo de informações, permanentemente, os sistemas de informações ambientais de que participe. O CEAPP integrará o Sistema Estadual de Informações Ambientais – SEIA e o Sistema Nacional de Informações Ambientais – SINIMA.